Maconha. Justiça argentina adota postura progressista a romper a cultura crimnalizante e moralista da ditadura militar.
Por Wálter Fanganiello Maierovitch- Terra Magazine.
IBGF, 26 de agosto de 2009.
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Animadora a decisão da Justiça argentina que considerou sem relevância criminal a apreensão de pequena quantidade de droga para uso próprio e recreativo.
Essa decisão vem num momento em que o mundo civilizado busca novos políticas para o fenômeno das drogas, pois já percebeu o fracasso das políticas criminalizantes e militarizadas.
Até o novo czar antidrogas da Casa Branca, escolhida pelo presidente Brack Obama, já declarou a falência da “war on drugs”.
Por evidente, só falta o czar lembrar Obama que as bases militares que serão instaladas na Colômbia apóiam-se no surrado e falso pretexto do combate ao narcotráfico.
No Brasil, já faz algum tempo, a jurisprudência dos Tribunais adota a chamada doutrina da “bagatela” (insignificância), importada do direito italiano.
Essa doutrina nasceu de uma máxima do antigo direito romano, no sentido de a Justiça (pretor, diz o brocardo) não dever se preocupar com insignificâncias, ou seja, com fatos sem potencial ofensivo. Imagine-se alguém ser processado na Justiça por haver subtraído uma garrafa plástica vazia.
Uma segunda e importante questão foi debatida na Corte argentina, em momento que o Parlamento debruça-se sobre a reforma da lei sobre drogas e avança timidamente, como ocorreu no Brasil, para não penalizar (imposição de pena criminal) a posse de droga para uso pessoal.
A propósito, a lei brasileira, no governo Lula, infelizmente, não descrimalizou a conduta do que é surpreendido a portador droga para consumo próprio. Nossa nova lei apenas não impõe pena de prisão (cadeia). Ao crime tipificada a nova lei impõe sanções alternativas à prisão.
No particular, Lula esqueceu do documento que em 1998 assinou e enviou ao secretário geral das Nações Unidas. Na ocasião, Lula e outros subscritores de nomeada, pediam a reforma das criminalizantes convenções da ONU.
Por seu turno, o ex-presidente Fernando Henrique, numa lei que reclamou pela aprovação no Parlamento, manteve a criminalização do usuário e a prisão. Pior, tratou noseu governo o dependente químico como paria, sem fornecer um mínimo para a sua recuperação.
Parêntesis. Não existe usuário irrecuperável e nem droga dada como proibida que não cause dano à saúde.
A segunda questão enfrentada pela Corte de Justiça da Argentina reconheceu o direito à intimidade, no que toca ao usuário. Em outras palavras, tocou no direito à autodetermição e à livre escolha.
Na esfera privada, isolada, no recesso do lar, essa tese merece prosperar.
No Brasil, a jurisprudência majoritária afastada o reconhecimento do direito pessoal por se entender que o problema afeta à saúde pública e não só o usuário.
O ponto fundamental, muito discutido na Europa, é que os países civilizados não punem a autolesão. Aquele que se esfaqueia, por exemplo, não é processado criminalmente por lesões corporais.
Também não é processado criminalmente por tentativa de homicídio a pessoa que, sem sucesso, tenta se suicidar. Numa síntese, são vítimas de si próprias. E o usuário de droga é uma vítima de si mesmo, como o tabagista e o alcoolista (não é politicamente correto o termo alcoólatra). Portanto, a opção legislativa punitiva, criminalizante, é equivocada.
Alguns países, com pleno acerto, não mais criminalizam o uso pessoal, em certas condições: o maior de idade pode fumar maconha em cafés holandeses. Para fins terapêuticos pode-se, em cada casa, plantar até 5 pés de maconha, na referida Holanda.
Em Portugal, faz anos, o uso pessoal continua proibido. Mas é considerado apenas ilícito administrativo, como, por exemplo, jogar lixo na calçada de uma rua. Frise-se, o surpreendido na posse não é um criminoso, mas comete uma infração administrativa, fora da esfera policial-penal.
PANO RÁPIDO. A questão da legalização avança. E a grande discussão prende-se à fiscalização e ao monopólio. Melhor colocada a questão: o estado deve manter o monopólio da comercialização e recolher ou terceirizar e apenas recolher os tributos ?
--Wálter Fanganiello Maierovitch—
Aviso aos patrulheiros desinformados: nunca tive filiação a partidos políticos. Como especialista e então observador das Nações Unidas aceitei ser secretário nacional, no governo FHC. Isto no curto período de um ano e dois meses.
WFM.
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